TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. I.
Caso em Exame. 1 Apelação interposta por Renata de Oliveira Pereira contra sentença que julgou improcedente ação de indenização por danos morais contra Kátia Rosemeire de Souza de Jesus. A apelante alega ter sido vítima de falsas acusações de crime de incêndio e injúrias, inclusive em redes sociais, e busca a reforma da sentença para condenação da apelada ao pagamento de indenização. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar se a apelante comprovou as alegações de falsas imputações de crime e injúrias por parte da apelada, de modo a justificar a indenização por danos morais. III. Razões de Decidir 3. As provas apresentadas não confirmaram a versão da apelante sobre a falsa imputação de crime, pois não há documentos que comprovem a acusação de incêndio pela apelada. 4. As injúrias alegadas não foram especificadas quanto ao conteúdo e datas, e a apelante não se desincumbiu do ônus probatório, conforme CPC, art. 337. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de provas concretas inviabiliza a procedência do pedido de indenização por danos morais. 2. O ônus da prova cabe à parte que alega, conforme art. 373, I, do CPC
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