TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/06. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 07 ANOS E 03 MESES DE RECLUSÃO, E 729 DIAS-MULTA NO VALOR MÍNIMO LEGAL. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. 1.
Denúncia. O Ministério Público denunciou a ora apelante pelo fato de ter, de forma consciente, voluntária e livre, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, instigado a ré Márcia Valéria, por intermédio de terceira pessoa ainda não identificada, ao cometimento do crime de tráfico de drogas. Já a ré Márcia Valéria, de forma consciente, voluntária e livre, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, foi denunciada pelo fato de trazer consigo, para fins de tráfico, 45g de cocaína, acondicionada em 08 invólucros plásticos transparentes e 54,10g de maconha, prensada em 10 pequenos tabletes acondicionados em retalhos de plásticos transparentes, tudo a mando da denunciada Caroline.
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