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DOC. 295.7290.0109.2211

TJSP. Apelação - Ação de declaratória cumulada com obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais com pedido de tutela provisória de urgência - Sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, IV, sob o fundamento de que a parte autora não compareceu ao cartório a fim de manifestar a sua ciência e interesse na ação proposta - Recurso da parte autora - Embora se reconheça a necessidade de maior cautela do Judiciário em demandas em massa, nos termos do Comunicado CG 424/2024, constata-se que a parte autora cumpriu integralmente o comando judicial e compareceu ao cartório para ratificar a procuração outorgada - O comparecimento evidencia que a autora tem ciência expressa da demanda e interesse no prosseguimento do feito - Extinção prematura - Precedentes - Sentença anulada - RECURSO PROVIDO COM DETERMINAÇÃO

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