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DOC. 295.8301.7897.6022

TJRJ. Habeas Corpus. Art. 35, caput, c/c Lei 11343/06, art. 40, IV. Prisão preventiva. Decisão fundamentada. Da leitura das peças até o momento verifica-se o fumus comissi delicti prova da materialidade e indícios de autoria, ante a prisão em flagrante do paciente e corréu, assim como dos depoimentos dos policiais militares. O periculum libertatis o perigo provocado pela liberdade do acusado à ordem pública, está demonstrado eis que o paciente, conforme acusação, estava em local dominado por facção criminosa, onde eram montadas barricadas, na posse de arma de fogo municiada, com numeração suprimida e um rádio comunicador ligado na frequência do tráfico. Acusado tentou se evadir da guarnição policial, mas foi capturado no interior de uma residência. Com o corréu, preso na mesma ocasião, encontrada uma pistola cal. 380, numeração raspada, com carregador com 12 cartuchos intactos, bem como um rádio transmissor em funcionamento na faixa do tráfico, além de um celular com foto de tela contendo imagens da pistola com ele apreendida. A segregação também encontra respaldo no disposto no art. §2º do CPP, art. 310. A gravidade dos delitos compromete o meio social e autoriza a custódia cautelar, demonstrada a contemporaneidade, necessidade, proporcionalidade e adequação da segregação cautelar do Paciente, nos termos do caput e do §2º, do CPP, art. 312 e a insuficiência de qualquer medida cautelar diversa da prisão. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.

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