TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. PROVA ORAL. NECESSIDADE.
O direito à prova é constitucionalmente assegurado, devendo o magistrado oportunizar as partes a especificação das provas que pretendem produzir. Há cerceamento de defesa quando o juiz deixa de colher as provas expressamente requeridas na contestação e reiteradas em especificação de provas julga procedente o pedido, justamente, por falta de prova das alegações do réu. Nas hipóteses em que a prova oral, consistente na oitiva de testemunhas e depoimento pessoal da parte autora, é essencial para melhor esclarecimento dos fatos e, assim, obtenção do desate justo da lide, o seu indeferimento importa em cerceamento de defesa, mormente se tratar de questão fática extremamente controvertida.
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