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DOC. 295.8856.8348.7052

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. EMPRÉSTIMO. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DOS JUROS PREVISTOS. IMPORTÂNTE DISCREPÂNCIA COM A MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE. RISCO QUE JUSTIFICA A PREVISÃO DO TRIPLO DESSE REFERENCIAL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. 1.

Ação revisional de cláusula contratual c/c repetição de indébito. 2. Contratos de empréstimo. Alegação de abusividade dos juros remuneratórios praticados. 3. Nos termos da tese firmada quando da apreciação do Tema Repetitivo 27, «é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que fique caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto.» 4. É certo que existe risco maior na concessão de empréstimos comuns, não consignados, o que justificaria a previsão de taxas de juros maiores. No entanto, a jurisprudência tem considerado abusivas as taxas que excedam a média em uma vez e meia, no dobro ou no triplo, e os valores praticados pela ré superam significativamente o triplo desse referencial. 5. Situação causadora de onerosidade excessiva para o consumidor. art. 51, §1º, do CDC. 6. Restituição em dobro das quantias descontadas além do triplo da média de mercado, considerado cada contrato. Inexistência de engano justificável. 7. Provimento parcial do recurso.

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