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DOC. 295.9016.5945.6470

TJSP. Apelação. Sentença que condenou o réu pelo crime de furto majorado pelo repouso noturno. Recurso da defesa. 1. Quadro probatório suficiente para evidenciar a responsabilidade penal do acusado pelo delito de furto. Autoria e materialidade demonstradas. 2. Não incidência do princípio da insignificância. 3. Sanção que comporta alteração. 4. Fixação da pena-base acima do mínimo legal, em razão dos maus antecedentes, mas em patamar mais reduzido que o estabelecido na sentença. 5. A circunstância agravante relativa à idade da vítima guarda natureza objetiva, pelo que sua incidência se dá independentemente do conhecimento do sujeito ativo (STJ, AgRg no HC 798.897/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/4/2023, DJe de 3/5/2023; AgRg no HC 798.897/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/4/2023, DJe de 3/5/2023; HC 403.574/AC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/5/2018, DJe de 30/5/2018; HC 405.214/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 16/10/2017; HC 356.924/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 10/11/2016, DJe de 18/11/2016). 6. Reincidência e maus antecedentes que justificam o regime inicial fechado para a pena privativa de liberdade. Apelo parcialmente provido

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