TJSP. APELAÇÕES
e REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO ORDINÁRIA - TRATAMENTO MÉDICO - Pretensão de compelir o Poder Público ao fornecimento gratuito de hidroterapia e equoterapia - Sentença de procedência - Pleito de reforma da sentença - Cabimento em parte - PRELIMINAR de ilegitimidade de parte passiva alegada pelo apelante MUN. de GUARULHOS - Afastamento - Responsabilidade com a saúde pública é solidária entre os entes federativos - Incidência do disposto nos arts. 196 e 198, §1º, ambos da CF/88- Inteligência do TEMA 793, de 15/04/2.020, do STF - MÉRITO - Apelado portador de Paralisia Cerebral (CID G80) e que pleiteia os tratamentos de Hidroterapia e Equoterapia - Dever da Administração Pública em fornecer atendimento integral à saúde - Competência do Poder Judiciário para determinar o cumprimento de normas constitucionais e legais em vigor - Laudo pericial que é parcialmente favorável ao pleito do apelado, indicando o tratamento de hidroterapia, e contraindicando o tratamento de equoterapia, ante o diagnóstico de «displasia com sub-luxação de quadril» - Poder público que não pode ser compelido a fornecer tratamento, caro e não inserido no âmbito do SUS, que sequer é suficientemente adequado ao quadro de saúde do apelado como um todo - APELAÇÕES e REMESSA NECESSÁRIA providas em parte, para julgar procedente em parte a ação, condenando os apelantes ao fornecimento gratuito ao apelado de tratamento de hidroterapia, restando improcedente o pleito de fornecimento do tratamento de equoterapia, com a redistribuição do ônus sucumbencial
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