TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA (ART. 14, II, CP). INVERSÃO DO TÍTULO DA POSSE. AMOTIO (APPREHENSIO). DESCABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Há consumação do crime de roubo no exato instante em que a res é retirada da posse da vítima, mesmo que por um curto espaço de tempo, ingressando na disponibilidade do agente, independentemente de ter sido exercida de forma mansa ou pacífica, aplicando-se, nesse caso, a teoria da inversão da posse ou amotio (apprehensio), adotada pelo c. STJ. 2. Recurso não provido.
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