TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. TEORIA OBJETIVA. CHEQUES FURTADOS. NOTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO PELO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NO CADASTRO DE EMITENTE DE CHEQUES SEM FUNDO (CCF). DANO MORAL «IN RE IPSA". QUANTIFICAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DO VALOR ESTABELECIDO PELO JUÍZO DE ORIGEM. -
Nos termos do CDC, art. 14, «o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".
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