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DOC. 296.3046.1043.0093

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. TUTELA DE URGÊNCIA. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS. DESCABIMENTO. MEDIDA QUE DEVERÁ AGUARDAR NEGOCIAÇÃO NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA.

Trata-se de recurso de agravo de instrumento tirado de decisão que concedeu a tutela de urgência pleiteada, consistente limitação dos descontos em 30%. Liminar. Descabimento tal como concedida. Ação de repactuação de dívidas. Antes da audiência de conciliação, exceto em situações excepcionais, melhor que não se determine a limitação dos descontos. Essa medida pode ser negociada e, só se frustrada a tentativa de negociação e se as circunstâncias recomendarem, ser concedida pelo magistrado. No momento, a limitação não se revela oportuna - até para se evitar o agravamento do superendividamento com novos empréstimos decorrentes da artificial situação de normalidade do crédito. Determinação para que a autora junte documentos e informações indispensáveis - inclusive de seu cônjuge - para a continuidade da ação de repactuação de dívidas.

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