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DOC. 296.3244.6485.0586

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA.

Direito Administrativo. Servidor Público. Guarda municipal. Município de Macaé. Pretensão de progressão funcional, com o pagamento dos respectivos acréscimos patrimoniais e verbas pretéritas. Incidência da Lei Complementar municipal 154/10. Comprovado os pressupostos legais para concessão da progressão funcional do servidor. Ausência de motivo legal ou razoável que justifique a omissão da administração em efetivar a progressão funcional da parte autora. Aplicação do Tema 1.075 do STJ. Taxa judiciária devida pelo ente municipal. Enunciado 145 da súmula do TJRJ e do verbete 42 do FETJ. Sentença omissa quanto à Emenda Constitucional 113 de 2021. DESPROVIMENTO DO RECURSO. EM REMESSA NECESSÁRIA, ALTERA-SE A SENTENÇA, para determinar que, a partir de dezembro de 2021, a correção monetária e os juros de mora têm incidência única pela taxa SELIC, na forma da Emenda Constitucional 113 de 2021, mantendo-se, no mais, a sentença.

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