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DOC. 296.3291.2581.7724

TJSP. Embargos de declaração - Omissão de apreciação da tese de que o ALE apenas pode ser considerado verba permanente para os servidores que fizeram a opção por descontos previdenciários sobre ele, conforme Decreto Estadual 66.805/2022 - Parte embargada instada a esclarecer se fez tal opção - Renitência em prestar a informação, limitando-se a afirmar dela «não dispor» - Matéria inserida no ônus Ementa: Embargos de declaração - Omissão de apreciação da tese de que o ALE apenas pode ser considerado verba permanente para os servidores que fizeram a opção por descontos previdenciários sobre ele, conforme Decreto Estadual 66.805/2022 - Parte embargada instada a esclarecer se fez tal opção - Renitência em prestar a informação, limitando-se a afirmar dela «não dispor» - Matéria inserida no ônus da prova do fato constitutivo do direito do autor (art. 373, I, CPC) - Embargos acolhidos com efeitos infringentes de modo a proclamar-se a improcedência do pedido, dando-se provimento ao inominado.

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