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DOC. 296.3590.8102.5701

TJRJ. CIVIL E CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. AUTOR QUE NÃO FEZ PROVA MÍNIMA DO DIREITO ALEGADO. SÚMULA 330 TJRJ. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.

Versa a lide sobre supostas falhas na prestação de serviços praticadas pelo banco réu junto ao apelante, causando-lhe danos morais. A responsabilidade objetiva não dispensa a comprovação do dano decorrente do alegado fato e a existência do nexo de causalidade. Provas documentais produzidas que não são suficientes, por si só, para demonstrar a veracidade das alegações autorais. Não se vislumbra no evento potencial ofensivo que pudesse atingir a honra e dignidade do consumidor a ponto de ensejar reparação a título de dano moral. Em verdade, a situação narrada configura mero aborrecimento a que está sujeito qualquer indivíduo, incapaz de gerar dano extrapatrimonial. Prova que competia ao autor e da qual não se desincumbiu. CPC. Art 373, I. Em que pese a hipossuficiência técnica do consumidor, não está ele isento de fazer prova mínima de fato constitutivo de seu direito. Súmula 330/STJJ. Reparação moral negada. Inexistência de lesão imaterial bem reconhecida em sede singular. Sentença que caminhou nesse sentido, incensurável. Desprovimento do recurso. Unânime.

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