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DOC. 296.3701.2831.6500

TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI 13.467/2017 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE - CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO - LEI 6.019/1974 - INAPLICABILIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA

Conforme a tese firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte no IAC 5639-31.2013.5.12.0051, é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/1974, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, «b», do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Recurso de Revista não conhecido.

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