TJSP. Apelação. Denúncia que imputou ao apelante a prática dos crimes de estelionato e de falsa identidade (art. 171, «caput», c/c art. 307, na forma do art. 69, todos do CP). Sentença que condenou o acusado apenas pelo delito de falsa identidade, absolvendo-o em relação ao crime de estelionato. Recurso da defesa. Conversão do julgamento em diligência, a fim de possibilitar a suspensão condicional do processo. Aplicação do entendimento esposado na Súmula 337/STJ
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