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DOC. 296.6350.6763.8478

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO MANTIDO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO.

Para a obtenção do benefício, o interessado deve demonstrar aptidão psicológica, adequação temperamental, senso de responsabilidade, e perspectivas de futuro, indicando que reúne condições de que não voltará a delinquir, assimilando a terapêutica penal. Exame criminológico com teor negativo. Indeferimento do benefício que era de rigor, por inequívoca ausência de mérito, mostrando-se adequada a cautela adotada. AGRAVO DESPROVIDO

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