TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - TUTELA DE URGÊNCIA - RETENÇÃO DE VALORES EM CONTA CORRENTE - REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300 - NÃO PREENCHIMENTO - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DAS VERBAS - TEMA REPETITIVO 1.085 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Nos termos do CPC, art. 300, concede-se a tutela de urgência desde que exista probabilidade do direito e desde que haja iminente perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O instituto jurídico da impenhorabilidade de verbas insere-se na análise de valores penhorados em sede de cumprimento de sentença e execução, não podendo ser dissociado e utilizado para análise de retenções de valores de forma administrativa/extrajudicial. De acordo com a tese firmada em sede do Tema Repetitivo 1.085 do STJ, é licito o desconto de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta corrente, desde que previamente autorizados pelo mutuário.
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