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DOC. 297.0321.8741.9312

TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL X CRIMINAL. AUTONOMIA. SUSPENSÃO. NÃO CABIMENTO.

Hipótese em que, certa a colisão traseira, dispensável se mostra o sobrestamento do feito, não impositivo tão-só porque pendente de análise a culpa pelo sinistro. Somente nos casos em que possa ser comprovada, na esfera criminal, a inexistência de materialidade ou da autoria do crime, a tornar impossível a pretensão ressarcitória cível, será obrigatória a paralização da ação civil. Diretriz do STJ. Art. 935 do CC. Interessa é que o exame da culpa no cível, naturalmente mais flexível do que na esfera penal, aqui, não torna impossível a responsabilização autônoma ora pretendida, forte nas balizas aquilianas extracontratuais. Preliminar afastada.

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