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DOC. 297.1424.5303.7978

TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. QUANTIDADE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante, adotando-se os fundamentos do despacho de admissibilidade do recurso de revista, que denegou seguimento ao apelo da parte em razão do óbice da Súmula 126/TST. 2 . No agravo interno, todavia, a parte não ataca de forma específica o fundamento consignado na decisão agravada. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.

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