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DOC. 297.2546.6345.0666

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Inventário e partilha. Insurgência contra decisão que nomeou inventariante e declarou competente o juízo em que está localizado bem imóvel de propriedade do falecido. «De cujus» que era residente e domiciliado na Cidade de Warendorf, Alemanha, de modo que não se justifica a fixação da competência na Comarca de Mogi das Cruzes/SP, pretendida pelo agravante e, sim, o foro de situação dos bens imóveis (art. 48, parágrafo único, I, do CPC). Razões genéricas para substituição do inventariante. Eventual pedido de remoção deverá observar o procedimento descrito pelos arts. 622 a 625, ambos do CPC. Decisão mantida. Recurso a que se nega provimento.

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