Carregando…

DOC. 297.3979.5308.7064

TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial. Rejeição de Exceção de Pré-Executividade. Recurso desprovido. I. Caso em Exame 1. Execução de Título Extrajudicial ajuizada pela Coop. de Crédito de Livre Admissão e dos Transp. Rodoviários de Veículos - Sicoob Credceg contra Auto Visão Serviços de Vistorias Automotivas Ltda. João Guilherme Pereira e Lúcio Magalhães Araújo, visando à cobrança de título executivo extrajudicial consubstanciado no «Contrato CCB 174027 - Empréstimo para Renegociação», no valor de R$ 79.964,41. Os executados apresentaram Exceções de Pré-Executividade, que foram rejeitadas. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o título executivo extrajudicial preenche os requisitos legais para a execução, considerando as alegações dos agravantes sobre a inexigibilidade do título. III. Razões de Decidir 3. O E. STJ firmou entendimento de que a Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, desde que acompanhada de demonstrativo claro dos valores utilizados.4. No caso, foram cumpridas todas as exigências legais, com apresentação do título executivo extrajudicial e documentos complementares, não havendo irregularidade formal. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A Cédula de Crédito Bancário, acompanhada de documentação adequada, constitui título executivo extrajudicial. 2. A ausência de assinatura de testemunhas não invalida o título quando não se trata de mera confissão ou repactuação de dívida. Legislação Citada: Lei 10.931/2004, art. 28, § 2º, I e II; art. 29, I a VI. Regimento Interno do Tribunal de Justiça, art. 252

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito