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DOC. 297.9306.1669.6713

TJSP. SERVIDOR PÚBLICO. Secretaria da Saúde. Gratificação Trabalho Noturno (GTN). Base de cálculo. Lei Complementar 506/87, art. 3º. Pretensão de incidência do cálculo do GTN sobre a retribuição mensal global que constitui na somatória todos os valores percebidos pelo servidor em caráter permanente. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. Recorre a Fazenda Pública. Gratificação de Trabalho Noturno. Base de cálculo. Ementa: SERVIDOR PÚBLICO. Secretaria da Saúde. Gratificação Trabalho Noturno (GTN). Base de cálculo. Lei Complementar 506/87, art. 3º. Pretensão de incidência do cálculo do GTN sobre a retribuição mensal global que constitui na somatória todos os valores percebidos pelo servidor em caráter permanente. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. Recorre a Fazenda Pública. Gratificação de Trabalho Noturno. Base de cálculo. Inclusão da gratificação executiva, adicionais temporais e gratificação pelo desempenho e apoio às atividades periciais e de assistência à saúde (GDAPAS). Sentença confirmada pelos seus próprios fundamentos. RECURSO IMPROVIDO.

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