TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - EMPRESÁRIO - I -
Decisão agravada que indeferiu o pedido de assistência judiciária ao agravante de plano - Hipótese em que foi oportunizada a juntada de documentos relativos à alegada hipossuficiência financeira em sede recursal - II - Inobstante o entendimento de que as pessoas naturais podem gozar do benefício mediante simples afirmação da condição de hipossuficiência financeira, o empresário, diferentemente, deverá comprovar a insuficiência de recursos da empresa, para que a sua possa ser presumida - III - Hipótese em que o agravante é sócio de empresa com capital social de R$1.000,00 e com objeto social consistente na atividade de assessoria de investimentos - Ausência de quaisquer documentos relativos à situação econômica da empresa - Inexistência de notícia acerca de negativações ou protestos em nome da empresas, tampouco do ajuizamento de ações - Declaração de imposto de renda do agravante que revela renda mensal equivalente a 13 salários mínimos - Patrimônio declarado, no valor total de R$83.039,01, consiste em seis veículos, além de ativos financeiros- Existência de três dependentes - Recibo de pagamento de pro labore no valor líquido equivalente a menos de um salário mínimo, pago pela empresa da qual é sócio - Extratos bancários em valores não relevantes - Negativação junto ao Serasa que, por si só, não é capaz de demonstrar a alegada hipossuficiência - Não demonstração de despesas mensais a comprometer a renda do recorrente - Elementos comprobatórios da capacidade financeira do empresário agravante, sendo o caso de não concessão do benefício - Já observado, na hipótese dos autos, o disposto no art. 99, §2º, do CPC/2015 - Benefício indeferido - Decisão mantida - Recurso improvido".
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