TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Usucapião especial constitucional - Sentença de improcedência, calcada na existência de hipoteca gravada sobre o bem, o que representaria posse precária da postulante - Irresignação da autora - Tese no sentido de que a hipoteca não impedia legítima alienação, tal como ocorreu, e que a adjudicação do imóvel em sede de execução hipotecária somente se deu após a prescrição aquisitiva já ter se consumado - Acolhimento - A existência de hipoteca não impede a venda do bem e, por conseguinte, não há se falar em precariedade da posse haja vista o ânimo de dono da apelante enquanto adquirente - Espécie que não se confunde com o instituto da alienação fiduciária - Adjudicação pela credora hipotecária que não constitui eterno obstáculo para a usucapião por terceiro possuidor, sendo que, no caso concreto, é claro o não exercício do direito de sequela - Ausência de oposição séria ou evento apto a interferir no caráter manso, pacífico e ininterrupto da posse da postulante que conduz ao acolhimento da pretensão - Precedentes - Reforma da sentença para julgar procedente o pedido - RECURSO PROVIDO.
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