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DOC. 298.0379.6744.1962

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS DE LOCALIZAÇÃO DA DEMANDADA E VIOLAÇÃO DO ART. 257 DO CPC. NÃO CONFIGURADA. IMPUGNAÇÃO DA SENTENÇA POR NEGATIVA GERAL. SENTENÇA CONFIRMADA.

Nulidade da citação por edital: No caso dos autos, houve a tentativa de citação da parte ré, por intermédio de oficial de justiça, restando infrutífera. Em despacho posterior, o magistrado destacou a necessidade de citação dos proprietários registrais do imóvel, determinando que se requisitasse a remessa de certidão de óbito de Aristides de Oliveira Gomes, através de email oficial do Sistema de Selo Digitl das Serventiais de Registro Civil. Sobreveio certidão de óbito de Aristides constando nas informações que teria deixado bens a inventariar, mas que não teria deixado filhos. Por inexistir, declaradamente, herdeiros necessários, o julgador de origem, então, determinou a citação por edital de eventuais herdeiros, sendo este disponibilizado no átrio do foro e, também, no Diário Oficial. Não se verifica violação ao CPC, art. 257, porque assegurada a ampla defesa e o contraditório, inclusive, com nomeação de Curadora Especial. Sendo incerto o local em que se encontra o réu (no presente caso, inclusive, se havia suscessão existente) não há necessidade de que se esgotem todas as vias de tentativa de localização. 

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