TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - INÉRCIA - AUSÊNCIA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA.
A inércia do titular do direito é requisito indispensável para que haja o reconhecimento da prescrição. A demora em encontrar bem penhorável não leva ao reconhecimento da prescrição, na hipótese em que se deu, não por culpa do titular do direito, mas por situação alheia à sua vontade. A prescrição intercorrente somente deve ser declarada se comprovado que a paralisação do feito ocorreu por ato procrastinatório do credor. Consoante entendimento do Col. STJ, as alterações promovidas na regulamentação da prescrição intercorrente feita pela Lei 14.195/2021 não se aplica retroativamente.
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