TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EPAVI SEGURANÇA LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional entendeu que o reclamante «faz jus ao pagamento do adicional noturno, com o cômputo da hora reduzida noturna, até o término da jornada trabalhada em prorrogação ao horário noturno, na forma dos registros de horário acostados aos autos, sendo irreparável a condenação a quo, no aspecto» (fls. 493). Nestes termos, a decisão do Tribunal Regional esta em consonância com a Súmula 60/TST, II. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, §§ 7º e 9º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Discute-se nos autos a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16 e do RE 760.931, em que fixou tese de repercussão geral (Tema 246), explicitou que a atribuição da respectiva responsabilidade a ente da administração pública não é automática e depende de prova efetiva de sua conduta culposa quanto à fiscalização da prestadora de serviços, o que não decorre de presunção nem do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. As premissas fáticas registradas no acórdão do Tribunal Regional, insuscetíveis de revisão nessa esfera recursal a teor da Súmula 126/TST, evidenciam que a responsabilidade subsidiária imputada à administração pública não decorreu do mero inadimplemento, mas da inefetividade da fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. Nestes termos, a decisão proferida pelo Tribunal Regional está em harmonia com o entendimento expresso na Súmula 331/TST, V. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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