TJSP. APELAÇÃO -
Transporte aéreo nacional - Ação indenizatória por danos materiais e morais - Sentença de parcial procedência - Recurso da ré - Chegada do autor ao destino cerca de 22 horas após o previsto - Companhia aérea que suscita a ocorrência de força maior, em razão condições climáticas adversas - Ausência, contudo, de elementos de convicção aptos a comprovar a tese defensiva - Apresentação de capturas de tela, que, juntadas no corpo da contestação, pouco revelam a respeito da alegada adversidade meteorológica, a qual não foi sequer especificamente elucidada pela ré - Fortuito externo não demonstrado - Responsabilidade objetiva da demandada, nos termos do CDC, art. 14, ínsita ao contrato de transporte aéreo - Companhia aérea que não logrou provar causa excludente de responsabilidade - Danos materiais devidamente comprovados - Demandante comprovou a aquisição de passagem relativa ao trecho Belém/PA - São Paulo/SP, no valor de R$ 2.930,79, o que somente se deu em razão da falha na prestação do serviço por parte da companhia aérea - Danos morais caracterizados - Dissabores que ultrapassaram o que se entende por mero aborrecimento - Longas horas de espera, tratativas encetadas com prepostos da ré, demora de aproximadamente 22 horas para chegar ao destino e retorno da aeronave ao aeroporto de origem cerca de 30 minutos do horário previsto para o pouso no aeroporto da conexão - Quantum fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais) razoável diante das peculiaridades do caso, mostrando-se suficiente para atender a tríplice finalidade do instituto (compensatória, punitiva e dissuasora) - Precedentes desta Turma Julgadora - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Incidência do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça - RECURSO DESPROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito