TJRJ. Apelação Criminal. Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. Réu preso em flagrante quando transportava um revólver calibre .38, com numeração suprimida, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Autoria e a materialidade comprovadas pelos firmes depoimentos dos Policiais Militares - Súmula 70 deste Tribunal de Justiça. Réu confessou os fatos. Prova técnica atestou a potencialidade da arma de fogo apreendida. Crime de perigo abstrato e de mera conduta, irrelevante a arma de fogo apreendida desmuniciada - conduta típica. Dosimetria não impugnada fixada em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Regime prisional mantido. Pleito de detração penal deve ser analisado pelo Juízo das Execuções. Recurso desprovido.
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