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DOC. 298.2451.1866.0422

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade de justiça em ação de prestação de contas. O agravante alega não ter condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento, sendo professor com rendimentos monetários de R$ 4.060,81. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em se verificar se o agravante preenche os requisitos para concessão da gratuidade de justiça, considerando seus rendimentos e a documentação apresentada nos autos. III. Razões de Decidir: 3. A declaração de hipossuficiência financeira possui presunção relativa, podendo ser refutada por provas em sentido contrário. 4. O recorrente não comprovou insuficiências de recursos, apresentando rendimentos superiores ao critério de três salários mínimos adotados pela Defensoria Pública para tal aferição. Além disso, não foram apresentados extratos de todas as contas bancárias existentes em seu nome, conforme o solicitado no processo. 4. Dispositivo e Tese: 5. Recurso não provido. Teses de julgamento: 1. A presunção de hipossuficiência pode ser afastada por provas contrárias. 2. A não comprovação de insuficiência de recursos impede a concessão da gratuidade de justiça. Legislação Citada: CPC/2015, art. 98. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, T4 - Quarta Turma, DJe 12/07/2023. TJSP, Agravo de Instrumento 2196289-32.2024.8.26.0000, Rel. Des. Donegá Morandini, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 05.07.2024

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