TJSP. Apelação. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Recurso defensivo pretendendo a absolvição por insuficiência probatória, sobretudo em razão da ilicitude das provas e, de maneira subsidiária, a diminuição do valor da prestação pecuniária. 1. Da condenação. Autoria e materialidade delitivas bem delineadas. Apreensão e perícia de armamento e munições. Acusado que tinha consigo um revólver. Não apresentação da documentação do artefato, tampouco do seu registro. Hipótese fática em que o armamento foi dado como eficaz para efetuar disparos. Situação de perigo ao bem jurídico caracterizada. Depoimentos dos policiais firmes e livres de contradição. Réu que teria confirmado ser o proprietário da arma de fogo. Conjunto probatório que se mostrou robusto e suficiente para amparar o édito condenatório. Correção do enquadramento legal definido em sentença pela autoridade judiciária. 2. Da individualização das penas. Penas e regime corretamente entabulados. Manutenção do valor da prestação pecuniária. Valor adequadamente fixado. Réu que dispendeu quantia elevada para adquirir o armamento, além de afirmar transportar consigo enorme quantia em espécie, que recebe à título de pagamento por seus serviços, bem como para efetuar o pagamento de seus funcionários. Ausência de elementos que indiquem impossibilidade de o réu arcar com o pagamento de três salários-mínimos. 3. Recurso conhecido e improvido
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