TJRJ. APELAÇÃO. CRIME SEXUAL. ATOS LIBIDINOSOS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
Recurso defensivo requerendo a absolvição por insuficiência probatória ou por atipicidade da conduta. Acolhimento. Inconsistência da prova que remete à dúvida razoável. Extrai-se dos autos a suspeita da prática de atos libidinosos com criança de 3 anos de idade pelo companheiro da avó paterna, que saiu sozinho com o menino na parte da tarde para passear de carro e demorou a voltar. Fatos não presenciados por qualquer pessoa. Prova oral que se restringe ao depoimento da genitora do ofendido, que disse ter percebido uma mudança de comportamento no filho ao dar banho nele. Registro de ocorrência efetivado aproximadamente 3 meses após ciência dos supostos fatos pela genitora. O Conselho Tutelar elaborou parecer apenas com base no relato da mãe do menino. Nenhum dos profissionais teve contato com a criança. Assim, não há prova segura da ocorrência dos fatos imputados ao acusado. Nesta linha, impende observância do princípio in dubio pro reo. Absolvição que se impõe. RECURSO PROVIDO.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito