TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE - AUSÊNCIA.
Não há que se falar em inépcia recursal se o recorrente indica os motivos pelos quais o entendimento adotado na decisão proferida não deve prevalecer. As normas do CDC são aplicáveis às relações estabelecidas com instituições financeiras conforme prevê a Súmula 297/STJ. Aos contratos celebrados com as instituições financeiras não se aplica a limitação de juros remuneratórios de 12% ao ano prevista no Decreto-lei 22.626/33. A instrução normativa INSS 28/2008 prevê a limitação da taxa de juros aplicáveis aos contratos de empréstimo consignado, mas não do Custo Efetivo Total da operação de crédito bancário, que engloba outras verbas, tais como: tarifas, tributos, seguros e outras despesas.
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