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DOC. 298.7389.1775.5922

TJMG. APELAÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PRELIMINAR. IMPUGNAÇÃO ASSISTENCIA JUDICIÁRIA. REJEIÇÃO. NOTIFICAÇÃO. LEGALIDADE. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.

Uma vez concedidos os benefícios da justiça gratuita, em regra, o benefício somente é revisto quando impugnado, devendo o impugnante trazer aos autos provas cabais que demonstram a possibilidade financeira do impugnado de arcar com as custas e despesas processuais. Destarte, não tendo a parte requerida se desincumbido de tal ônus, não há que se falar em revogação dos benefícios da assistência judiciária concedidos ao autor. Cumprida pela parte contratante, o prazo de notificação legal para rescisão de contrato indeterminado, não há que se falar em eventual indenização, ou seja, em eventual abusividade da conduta.

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