TJMG. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL. JUÍZO DA VARA CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSUMO PARA TRATAMENTO DE DIABETES. ORÇAMENTO CORRETO. ENQUADRAMENTO NO TETO ESTABELECIDO PELA LEI 12.153/2009. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL.
1. A Lei 12.153, de 22 de dezembro de 2009, que disciplina os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, estabeleceu, em seu art. 2º, §4º, a competência absoluta dos Juizados, nas causas que não excederem 60 (sessenta) salários mínimos. 2.Considerando o orçamento correto, diante das peculiaridades do caso concreto, vê-se que o valor atribuído inicialmente à causa deve prevalecer, devendo feito ser julgado pelo juízo da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial.
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