TJSP. Justiça gratuita - «Ação de obrigação de fazer» - Determinada a apresentação de documentos (cópia das duas últimas declarações de imposto de renda), visando à apreciação do pedido de justiça gratuita - Agravante que não cumpriu a ordem - Determinação de juntada de documentos, os quais comprovem a hipossuficiência financeira alegada, que está em consonância com o disposto no § 2º do art. 99 do atual CPC, cabendo ao agravante cumpri-la - Não esclarecida a real condição financeira do agravante - Atribuído à causa o valor de R$ 2.029,00, de modo que as custas iniciais a serem recolhidas não são elevadas - Na hipótese de sobrevir eventual despesa processual de valor alto, nada impede que o agravante requeira o seu parcelamento, a redução do percentual ou a gratuidade especificamente em relação ao ato a ser efetivado - Art. 98, §§ 5º e 6º, do atual CPC - Agravo desprovido
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