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DOC. 298.8514.2263.0382

TJSP. Apelação. Execução fiscal. Acolhimento de objeção de não executividade. Imposto territorial urbano. Exercícios de 2015 e 2016. Falta de títulos líquidos, certos e exigíveis. Matéria de ordem pública, suscetível de conhecimento de ofício, a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. Alegação de ilegitimidade da cobrança, porquanto realizada por agente incompetente. Configuração. Inconstitucionalidade das normas que atribuíam aos agentes de fiscalização do município de Guarulhos a competência para apuração e lançamento de tributos, reconhecida pelo Órgão Especial desta corte em incidente de inconstitucionalidade. Recurso denegado

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