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DOC. 298.8548.0285.0551

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - FRAUDE À EXECUÇÃO - PENHORA DE BENS EM NOME DE TERCEIRO - I -

Decisão agravada que, rejeitando os embargos de declaração, manteve a decisão que entendeu que o pedido de redirecionamento da execução contra o filho do executado já foi indeferido - II - Reconhecido que a matéria relativa a fraude à execução é matéria de ordem pública, podendo ser arguida pela parte em qualquer fase processual e grau de jurisdição - Preclusão temporal inocorrente, uma vez que a decisão judicial em 1ª instância limitou-se a considerar já apreciada o pedido de penhora de créditos em nome do filho do executado, sendo proferida, portanto, sem análise de documento juntado pelo ora agravante após decisão de rejeição do pedido de penhora de créditos em nome do filho do executado - Preclusão, ou intempestividade, inocorrentes, ante a ausência de decisão de mérito sobre a matéria da fraude à execução - III - Agravante que alega que o executado, ora agravado, é produtor rural e integra um consórcio de produtores rurais, e que, na intenção de ludibriar seus credores, se vale há anos da conta bancária mantida em nome de seu filho, para receber valores que lhe são devidos - Documentos juntados aos autos que não demonstram o recebimento, pelo filho do executado, de valores destinados ao ora agravado - Ausência de comprovação da alegada fraude à execução - IV - Pedido de penhora dos créditos que o consórcio de produtores rurais paga ao agravado, inclusive na pessoa de seu filho, e, ainda, que o filho seja intimado a depositar em juízo o valor integral do débito exequendo, incabível - Precedentes - Decisão mantida - Agravo improvido.»

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