Carregando…

DOC. 298.8690.6459.0839

TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.

No caso, o Tribunal Regional, mediante análise de prova, concluiu não estarem presentes os requisitos ensejadores da situação excepcional prevista no CLT, art. 62, II. Ficou consignado que a reclamante não detinha poderes de mando e gestão. Registrou-se, ainda, que a gratificação de função percebida pela autora era inferior a 40% do salário efetivo. Portanto, decisão diversa ensejaria novo exame do conjunto probatório, defeso nesta fase extraordinária, nos termos da Súmula 126. Por tal razão, deve ser mantido o decisum ora agravado. Agravo a que se nega provimento.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito