TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO DE ESTIMULAÇÃO MAGNÉTICA TRANSCRANIANA. RECUSA FUNDADA NO FATO DE A TERAPÊUTICA NÃO CONSTAR NO ROL DA ANS. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Recurso de apelação interposto por operadora de plano de saúde contra sentença que julgou procedente o pedido de obrigação de fazer, condenando-a a custear tratamento de estimulação magnética transcraniana (EMT) prescrito por médico assistente da autora, diagnosticada com transtorno depressivo maior grave resistente a fármacos. A sentença determinou o fornecimento do tratamento diretamente pela rede credenciada, com eventual coparticipação, e, na ausência de prestador credenciado, autorizou o reembolso conforme previsto contratualmente. A operadora foi condenada, ainda, ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
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