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DOC. 299.0524.0525.9132

TJSP. Direito penal. Apelação criminal. Descumprimento de medida protetiva. Condenação mantida. Apelação criminal interposta por J.F.J. contra sentença que o condenou à pena de 6 meses de detenção, em regime semiaberto, pela prática do crime previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A. O apelante argumenta a falta de provas suficientes para a condenação. A questão em discussão consiste em determinar se houve descumprimento das medidas protetivas de urgência e a suficiência das provas para a condenação do réu. A materialidade do descumprimento das medidas protetivas foi comprovada por boletim de ocorrência e depoimentos. O depoimento da vítima revela a tentativa de agressão e ameaça, evidenciando a violação da medida protetiva. A defesa, ao alegar que a vítima teria solicitado a presença do réu, não exime a responsabilidade do acusado, que sabia da proibição. Recurso desprovido.Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: Lei 11.340/06, art. 24-A; STJ, HC 318.976/RS, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo, 5ª Turma, j. 06/08/2015

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