TJRJ. HABEAS CORPUS.
Paciente flagrada na posse de 1.450 gramas da substância entorpecente «maconha. Custódia cautelar necessária para evitar-se reiteração delitiva e desestimular novas investidas delituosas. A considerável quantidade de droga apreendida na posse da paciente é motivo bastante a justificar a custódia decretada e que deve ser mantida, buscando preservar-se a ordem pública. Jurisprudência remansosa no particular. Abordagem (e não busca pessoal) revestida de legalidade; nervosismo da paciente ao deparar-se com viatura policial despertou a atenção e justifica amplamente a abordagem que culminou com a apreensão de elevada quantidade de droga. Fundada suspeita. Circunstâncias do crime e sua gravidade, tornam presentes pressupostos autorizadores da custódia cautelar. Evidência de ineficácia de outra medida cautelar na hipótese. ORDEM DENEGADA.
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