Carregando…

DOC. 299.1337.0253.9184

TJRJ. Apelação cível. Ação de desapropriação por utilidade pública. Divergência de valor entre o depósito prévio realizado pelo ente expropriante e o laudo pericial judicial. Alegação de ausência de contemporaneidade do laudo judicial. Impossibilidade de se retornar ao status quo ante para fins de avaliação do valor do bem expropriado. Higidez do estudo confeccionado sob o crivo do contraditório. Conforme bem enfatizado pela Corte Nacional ao enfrentar o AREsp. Acórdão/STJ, o predicado da contemporaneidade da indenização por desapropriação deve observar o momento da avaliação judicial do perito judicial. Entre 14/09/2001 e 28/05/2018, vigorava a decisão liminar concedida nos autos da ADI 2332, além da própria Súmula 408/STJ, a respaldar a incidência de juros compensatórios no patamar de 12% ao ano. Correção monetária incidente desde a confecção do laudo, com base no IPCA-E, nos moldes do decidido pelo Tema 905 do STJ. De acordo com o Decreto-lei 3365/1941, art. 27, §1º, o percentual de 5% fixado a título de honorários sucumbenciais, deve incidir sobre a diferença entre o valor ofertado inicialmente e o valor definitivo fixado como indenização, incluindo-se no cálculo as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas, nos termos da Súmula 131/STJ. Apelo parcialmente provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito