TJSP. Embargos infringentes. São Paulo. Execução fiscal. Inclusão de sócio no polo passivo. Prescrição caracterizada. Dissolução irregular da sociedade ocorrida mais de cinco anos antes da citação do sócio, com ciência inequívoca por parte da exequente. Inércia da credora que impossibilitou a inclusão do sócio no polo passivo. Embargos infringentes rejeitados. Restituição dos autos à vista do art. 1.040, II do CPC para realização do juízo de conformidade. Acórdão mantido
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