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DOC. 299.1535.8363.7104

TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO IMPROCEDENTE.

Mandado de Segurança impetrado por Joaquim Antônio Cruz Magalhães Silva contra ato do Presidente da Comissão de Graduação da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, que o excluiu do processo seletivo de transferência externa 2024/2025 para a USP. O impetrante alega que a exclusão se deu por não cumprir requisito do edital, que não estava previsto na fase preliminar, violando princípios da legalidade e publicidade. Requer a anulação da desclassificação e sua reinserção no certame. 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a legalidade da cláusula editalícia que restringe a participação no processo seletivo a candidatos cursando o 1º ano ou 1º e 2º semestres do curso de Direito e (ii) avaliar se houve abuso de poder ou ilegalidade por parte da autoridade impetrada. 3. A autonomia universitária, prevista no art. 207 da CF, permite que as universidades estabeleçam critérios para transferência externa, conforme arts. 49 e 53, V, da Lei 9.394/96. 4. A restrição editalícia é um critério específico, aplicável a todos os candidatos, e visa garantir a formação conforme o plano pedagógico da instituição. Não há ilegalidade ou abuso de poder. 5. Recurso desprovido

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