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DOC. 299.1573.3728.5022

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE ESTÁGIO.

A Lei 11.788/2008 dispõe que o descumprimento de qualquer obrigação contida no termo de compromisso firmado entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino, impõe a caracterização de vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio, para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. No entanto, em virtude da impossibilidade de reforma da decisão recorrida em prejuízo da parte (reformatio in pejus), mantém-se o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, parte concedente do estágio, pelos créditos trabalhistas devidos à estagiária reclamante, inadimplidas pela primeira reclamada. Agravo conhecido e não provido .

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