TJSP. HABEAS CORPUS - PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA - NÃO CONHECIMENTO -
Insurgência contra decisão mantida por esta C. Câmara Criminal, que, em razão disso, se coloca na posição de autoridade coatora. Inadmissível a utilização do «habeas corpus» para reformar decisão já transitada em julgado. Ordem não conhecida, com determinação.
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