TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR FIXADO. RECURSO IMPROVIDO.
I. Caso em exame: Agravo de Instrumento interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra decisão que fixou honorários periciais em R$ 35.000,00 na Ação Anulatória de Crédito Fiscal. A parte agravante alega que o valor é excessivo e desproporcional, requerendo sua redução para R$ 10.000,00. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em saber se o valor dos honorários periciais fixados é adequado e proporcional aos serviços a serem prestados. III. Razões de decidir: O valor fixado pelo Juízo a quo é condizente com a complexidade da perícia contábil a ser realizada, considerando a justificativa apresentada pelo perito. A quantia de R$ 35.000,00 é razoável e proporcional, tendo em vista a dificuldade da prova a ser produzida e a redução de 20% já aplicada pelo perito. O valor dos honorários está em conformidade com os parâmetros adotados em casos semelhantes, conforme precedentes desta Corte. IV. Dispositivo: Recurso Desprovido
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