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DOC. 299.2217.6703.6922

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Direito tributário. Processual Civil. ICMS. Decisão que deferiu antecipação dos efeitos de tutela para determinar que a agravante, no prazo de cinco dias, retifique a DECLAN/IPM do ano-base 2023, para que o valor decorrente da operação de importação de seus produtos, seja atribuído ao Município de Angra dos Reis, ora agravado. Alegação de existência de prevenção da 2ª Câmara de Direito Público deste TJ/RJ,10ª Câmara de Direito Privado, a qual foram distribuídos os processos de números 0002072-14.2021.8.19.0003, 0003934-20.2021.8.19.0003, 0001980-65. 2023.8.19.0003 e 001024119.2023.8.19.0003 que envolvem as mesmas partes, mesma causa de pedir e pedido, diferindo este último, tão somente, em relação ao ano base objeto da declaração da empresa prestante. Questão abordada pelo Órgão Especial deste TJ/RJ no conflito de competência 0017358-51.2015.8.19.0000 para reconhecer a conexão entre os feitos nestes casos. Competência funcional afixada quando da distribuição do 1º recurso àquela 10ª Câmara Civil, hoje 2ª Câmara de Direito Público. Resolução OE 01.2023, publicada em 25 de janeiro de 2023, com vigência a contar de 3 de fevereiro de 2023. Questão abordada pelo Órgão Especial deste TJ/RJ no conflito de competência 0017358-51.2015.8.19.0000. Precedentes. Prevenção da Segunda Câmara de Direito Público. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA, com a remessa dos autos para a Câmara de Direito Público preventa.

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